24/07/2025

TJ/SP autoriza pesquisa de bens de esposa que não integra execução

Fonte: Migalhas quentes
A 21ª câmara de Direito Privado do TJ/SP autorizou a realização de pesquisa
de bens em nome da esposa de um executado, no contexto de execução de
título extrajudicial, ao reconhecer que o regime de comunhão parcial de bens
permite, em tese, a responsabilização patrimonial do cônjuge.
A decisão reforma entendimento de 1º grau, que havia indeferido o pedido com
base na inexistência de solidariedade entre os cônjuges e no risco de violação
ao contraditório e à ampla defesa.
No recurso, o banco exequente (CCB Brasil - China Construction Bank) alegou
que buscava apenas a realização de pesquisas por meio dos sistemas Renajud e
Infojud, para apurar a existência de bens passíveis de penhora que possam
compor a meação do executado.
Sustentou que o art. 790, inciso IV, do CPC, admite a responsabilização do
cônjuge quando seus bens próprios ou de sua meação podem responder pela
dívida.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Miguel Petroni Neto, acolheu o
pedido, destacando que o objetivo da medida é verificar a existência de bens
comuns e que eventual bloqueio de valores não comunicáveis, como salários,
pode ser discutido posteriormente pela parte atingida, mediante comprovação.
"Demonstração do casamento em regime de comunhão parcial de bens (...) admissibilidade da
pesquisa e eventual penhora", ressaltou o relator, citando precedentes da Corte em
casos semelhantes.
Assim, a turma julgadora deu provimento ao recurso e autorizou a pesquisa de
bens da cônjuge do devedor por meio do sistema Sisbajud.
O escritório Rezende Andrade e Lainetti Advogados atua no caso.
· Processo: 2391039-34.2024.8.26.0000